DECRETO Nº 31.649, DE 23 DE Outubro DE 1952.
Aprova projeto e orçamento para construção da variante “Campinas”, na linha Goiânia-Araguaia, da Estrada de Ferro Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos processos protocolados no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas sob número 22.363-52 e 28.378-52,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância total de Cr$16.518.176,30 (dezesseis milhões quinhentos e dezoito mil cento e setenta e seis cruzeiros e trinta centavos), referentes à construção da variante “Campinas” entre as estacas 0 = 4.289 + 13,15 (Leopoldo Bulhões-Goiânia) e 197 + 3,51 = 190 + 14,00, do prolongamento da Estrada de Ferro de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 29.255, de 30 de janeiro de 1951.
§ 1º As discriminações do projeto e orçamento de que tratar este artigo serão dadas à publicidade mediante portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas.
§ 2º A despesa com a execução das obras correrá no atual exercício, à conta da Verba 4 - Consignação 7 - Subconsignação 16 - 31 - 01 - 1 - 20, do Anexo 25 da Lei Orçamentária vigente e, nos exercícios vindouros, pelos recursos que forem destinados àquêle fim.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio vargas
Alvaro de Souza Lima