DECRETO Nº 31.955, de 24 de outubro de 1952.

Declara publicas de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo as aguas do Rio “Brejinho” , “Rincão, e “Rincão” receptivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando d atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940:

CONSIDERANDO que a classificação constante do Edital publicado no “Diário Oficial” de 26 de abril de 1951, não recebeu contestação;

CONSIDERANDO que o conselho Nacional de Aguas e energia eléctrica no processo nº 416/51, opinou favoravelmente pela mencionada classificação;

decreta:

Art. 1º As aguas dos rios denominadas “Brejinho” “Rincão” “Rincão”, receptivamente nos seus trechos superior médio e inferior que nasce no município de araraquara, e é tributário pela margem esquerda do ri Rancho Queimado, são declaradas de uso comum do domínio do Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1952, 131º da Independência e 64º da republica

Getulio Vargas

João Cleofas