Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 31.660, de 24 de outubro de1952.
Autoriza Albino Coelho Romeiro a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado Albino Coelho Romeiro, cidadão brasileiro, residente em Monte Alegre, no Estado do Paraná, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
Horácio Lafer