DECRETO Nº 31.661, DE 24 DE OUTUBRO DE 1952.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de terreno situado em Araraquara, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, para todos os efeitos, a doação que faz a Prefeitura Municipal de Araraquara, no Estado de São Paulo à União Federal do terreno situado na Rua Padre Duarte, esquina com a Avenida Brasil, naquele município, tudo de conformidade com a Lei Municipal nº 67, de 14 de outubro de 1949, e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 57.000 de 1952.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica local.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Álvaro de Souza Lima