DECRETO Nº 31.662, de 24 de outubro de 1952.

Declara públicas de uso comum, do domínio da União, as águas do rio “Capitão-Mor Barreiro”, “Barreiro de Baixo” e “Barreiros” respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação publicado no Diário Oficial de 12 de junho de 1951, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas Energia Elétrica no processo nº 700-51-CNAEE, se manifestou favorável a essa classificação,

decreta:

Art. 1º As águas do rio denominado “Capitão-Mor Barreiro”, “Barreiro de Baixo” e “Barreiros” respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Bananal e percorre o de Resende e é tributário pela margem esquerda do rio Paraíba, são declaradas públicas de uso comum do domínio da União.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da Republica.

Getulio Vargas

João Cleofas