DECRETO Nº 31.666, DE 27 DE OUTUBRO DE 1952.
Estende a Jurisdição da Delegacia Regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio no Estado do Piauí à cidade de Timon, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica estendida, pelo período de cinco anos, a jurisdição da Delegacia Regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio no Estado do Piauí à cidade de Timon, no Estado do Maranhão.
Art. 2º As atribuições, responsabilidades e representação da Delegacia Regional do Trabalho no Piauí se exercerão sôbre a cidade de Timon no Maranhão, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.
Art. 3º O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, por conveniência de serviço, poderá conceder prorrogação do prazo referido no artigo 1º dêste Decreto, desde que perdurem as causas que justificam êste ato.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Segadas Viana