DECRETO Nº 31.670, DE 29 DE OUTUBRO DE 1952.
Revoga o Decreto no11.194, de 4 de Janeiro de 1943, que autorizou o Colégio Santo Antônio, com sede em São João Del-Rei, no Estado de Minas Gerais, a funcionar como Colégio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, no1, da Constituição, e nos têrmos da Lei Orgânica de Ensino Secundário,
Decreta:
Art.1o Fica revogada o Decreto no11.194, de 4 de Janeiro de 1943, que autorizou o Colégio Santo Antônio, com sede em São João Del-Rei, no Estado de Minas Gerais, A funcionar como Colégio.
Art.2o A denominação do estabelecimento de que trata o artigo anterior passa a ser Ginásio Santo Antônio.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1952; 131o da Independência e 64o da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho