DECRETO Nº 31.671, DE 29 de outubro de 1952.
Cria a Comissão de Construção da Escola de Aeronáutica em Pirassununga, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e considerando a necessidade intensificar a construção da futura Escola de Aeronáutica em Pirassununga, Estado de São Paulo,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Construção da Escola de Aeronáutica em Pirassununga, a qual será diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica.
Art. 2º A Comissão de Construção da Escola de Aeronáutica em Pirassununga competirá:
a) submeter à aprovação do Ministro da Aeronáutica a proposta de atualização do projeto de construção da futura Escola de Aeronáutica;
b) providenciar e fiscalizar a construção dos edifícios aeródromo e demais instalações da futura Escola.
Art. 3º A Comissão de Construção da Escola de Aeronáutica será chefiada por um oficial general da Aeronáutica e terá como membros, o mínimo, um oficial superior da Aeronáutica e um engenheiro civil de Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. O Chefe da Comissão será nomeado por Decreto; os demais membros da Comissão serão designados pelo Ministro da Aeronáutica, mediante proposta do Chefe da Comissão.
Art. 4º A Comissão disporá, para os seus trabalhos, de auxiliares civis ou militares admitidos, transferidos ou classificados na forma da lei.
Art. 5º O Ministro da Aeronáutica baixará as instruções que se fizerem necessárias aos trabalhos da Comissão.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Nero Moura