DECRETO Nº 31.673, DE 29 de outubro de 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Climério Vieira a pesquisar mica e associados no município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Climério Vieira a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos, situados no lugar denominado Taperão no distrito e município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e nove hectares e cinquenta ares (99,50 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Latorre e do Bananal e os lados, a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - oitocentos e trinta metros (830m), quatro graus noroeste (4º NW); mil quatrocentos e noventa e cinco metros (1.495m), oitenta e oito graus sudeste (88º SE); quinhentos metros (500m), quatro graus sudeste (4º SE); o quarto (4º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de um mil cruzeiros (Cr$1.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Gertúlio Vargas

João Cleofas