DECRETO Nº 31.674, DE 29 DE outubro DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Verdi de Carvalho, pesquisar mica e associados ao município de Santa Maria do Suassui, Estado de Minas Gerai..
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 87, inciso I, da Constituição de e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.985 , de 29 de janeiro de 1940 - (Código de minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Verdi Carvalho, a pesquisar mica associados em terrenos devolutos do Estado, na localidade do córrego de Toá, distrito de Poáia, município de Santa Maria do Suassi Estado de minas Gerais, numa área de (100 ha) delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado que tem um vértice a oitocentos e dez metros (810 m) no rumo magnético de quarenta e seis graus noroeste (46º NW) da confluência do córrego Jesuino e Toá, e, os lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes rumos magnéticos: - leste(E) e Sul (S).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará taxa de mil cruzeiro (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro Próprio da Divisão e Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de 29 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas