DECRETO Nº 31.675, DE 29 DE outubro DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro João Manoel de Sousa, a pesquisar mica e associados, no município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Manoel de Sousa, a pesquisar mica e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Córrego de Espraiado, distrito de Martins Soares, município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, numa área de oito hectares (8ha.), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitenta e dois metros (82m.), no rumo magnético dez graus nordeste (10º NE), da confluência do Córrego Espraiado, no riacho dos Rodrigues e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - quatrocentos metros (400m.), oitenta e três graus e trina minutos sudoeste (83º 30’ SW); duzentos metros (200m.), seis graus e trinta minutos sudeste (6º 30’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas