DECRETO Nº 31.680, DE 30 DE outubro DE 1952.

Autoriza estrangeira a adquirir o direito de ocupação do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo Único. Fica Ofélia Xavier Guimarães Ferreira, de nacionalidade portuguesa, autorizada a adquirir o direito de ocupação de 1/22 avos do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica, onde existiu o prédio nº 434, na Capital da República, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 35.380, de 1952.

Rio de Janeiro, em 30 de outubro 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer