DECRETO Nº 31.681, DE 30 DE OUTUBRO DE 1952.

Autoriza estrangeira a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Mercedes Del Castilho Villas, de nacionalidade portuguêsa a adquirir o domínio útil do terreno de marinha, beneficiado com o prédio nº 11, da Rua de Ouvidor, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 37.030, de 1952.

Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horácio Lafer