DECRETO Nº 31.385, DE 31 DE OUTUBRO DE 1952.

Abre ao Ministério da Relações exteriores o crédito de especial de Cr$500.000,00 para atender as despesas realizadas com VIII Congresso de Comissão Interanmericana de Mulheres, reunidos nesta capital em julho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da autorização contida na Lei numero 1.634, de 3 de julho de 1952 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para atender as despesas realizadas no VIII Congresso Interamericana de Mulheres, reunido nesta capital em julho de 1952.

Parágrafo Único. O credito especial de que trata o artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído pelo Tesouro Nacional.

Art. 2º Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da Republica.

Getúlio Vargas

João Neves da Fontoura

Horácio Lafer