DECRETO Nº 31.686, DE 31 DE OUTUBRO DE 1952.

Declara pública de uso comum, do domínio do Estado do Paraná as águas do rio Socavão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

CONSIDERANDO que a classificação constante no Diário Oficial de 2 de julho de 1951, não recebeu contestação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, pela mencionada classificação opinou favorávelmente,

DECRETA:

Art. 1º As águas do rio denominado “Socavão” que nasce no município de Castro e é tributário pela margem esquerda do rio Ribeirinha, são declaradas, em tôda a sua extensão, públicas de uso comum e do domínio do Estado do Paraná.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º República.

Getúlio Vargas

João Cleofas.