DECRETO Nº 31.687, DE 31 DE Outubro DE 1952.
Concede à Mineração Sul Americana Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, parágrafo 6º, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 - (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração Sul Americana Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por instrumento particular de 29-9-1952 arquivado sob nº 58.657, em sessão de 10-10-1952, da junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro em 31 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas