DECRETO Nº 31.688, DE 31 de outubro de 1952.
Renova o Decreto nº 28.204, de 7 de junho de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b” do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a Nicolau Priolli, pelo Decreto número vinte e oito mil duzentos e quatro (28.204), de sete (7) de junho de mil novecentos e cinqüenta (1950), para pesquisar tripoli e associados, no Bairro de Água Branca, distrito e município de Tatuí, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas