DECRETO Nº 31.689, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1952.
Autoriza a Mineração Geral do Brasil Ltda., a pesquisa cassiterita e associados, no município de São João Del Rei, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Mineração Geraldo Brasil Ltda., a pesquisar cassiterita e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Volta Grande, distrito de Nazareno município de São João Del Rei, no Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e cinco hequitares e dezesseis ares (45,16 ha.), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice situado no marco quilométrico cento e sessenta e seis mais trezentos metros (166+300 m.) da ferrovia de Rêde Mineira de Viação e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - duzentos e oitenta metros (280 m), trinta e quatro graus sudeste (34 SW); cento e trinta metros (130 m. ), sete graus sudoeste (7º SW); oitenta metros (80 m.), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); cento e dez metros (110 m.); oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); quatrocentos e quarenta metros (440 m.), dois graus, trinta minutos nordeste (2º 30’ NE).
Art. 2º O título autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de novembro de 1952; 131º da Independência 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas