decreto nº 31.690, de 1 de Novembro de 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Gilberto Giraldi a pesquisar talco e associados, no município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gilberto Giraldi a pesquisar talco e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Anta Moura, distrito de Itaiacóca, município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, numa área de vinte e quatro hectares e vinte ares (24,20 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a noventa metros (90m), no rumo magnético sessenta e sete graus trinta minutos sudoeste (67º 30’ SW); da confluência do arrôio do Nabosny no ribeirão do Moura e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e noventa e cinco metros (1.295m), três graus trinta minutos sudoeste (3º 30’ SW); trezentos metros (300m), sessenta e seis graus trinta minutos sudoeste (66º 30’ SW); mil e quatrocentos e cinco metros (1.405m), dez graus nordeste (10º NE); cento e cinco metros (105m), setenta e dois graus nordeste (72º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getúlio vargas

João Cleofas