decreto nº 31.693, de 1 de novembro de 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Umberto Batelli a pesquisar feldspato e associados, no município de Santa Branca, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Umberto Batelli a pesquisar feldspato e associados em terrenos de Antônio de Morais e Silvino Siqueira, situado no lugar denominado -Bairro da Boa Vista, no distrito e município de Santa Branca, Estado de São Paulo, numa área de trinta hectares (30 ha.), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e cinquenta e três metros (253 m.), no rumo verdadeiro de sessenta e dois graus e vinte minutos sudeste (62º 20’ SE), do canto sudeste (SE) da Capela São João Batista e os lados divergentes, do vértice considerado, têm: - quatrocentos metros (400 m.), setenta e três graus e dez minutos sudoeste (73º 10’); sudoeste (SW); setecentos e cinquenta metros (750 m.), dezesseis graus e cinquenta minutos sudeste (16º 50’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getúlio vargas

João Cleofas