DECRETO Nº 31.694, DE 01 DE novembro DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Teódulo Pereira a pesquisar pirita, minério de manganês e associados, no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas)
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Teódulo Pereira a pesquisar pirita, minério de manganês e associados, em terrenos de propriedade da Companhia Industrial Ouro-pretana de Tecidos, Fôrça, Luz e Telefones, no imóvel denominado Bom Sucesso, no distrito de Antônio Dias, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais numa área de sessenta hectares (60ha), delimitado por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e vinte metros (120m), no rumo magnético cinquenta graus sudeste (50º SE), da confluência do Córrego Tombadouro no rio Funil e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - novecentos e sessenta e sete metros (967m), vinte e dois graus e trinta minutos sudeste (22º 30’ SE); novecentos e setenta e dois metros (972m), setenta e três graus sudoeste (73º SW): seiscentos e quarenta e seis metros (646m), quatorze graus e trinta minutos nordeste (14º 30’ NE); cento e oitenta e oito metros (188m) sessenta e sete graus e trinta minutos noroeste (67º 30’ NW); setecentos e cinquenta metros (750m), quarenta e nove graus nordeste (49º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas