DECRETO Nº 31.695, DE 1 DE novembro DE 1952.
Autoriza a Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais - Copelmi - a pesquisar carvão mineral, no município de Bom Jesus do Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais (Copelmi) a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Vespúcio Pôrto, João Correia da Silva, Umbelino Martins de Campos e outros à margem esquerda do rio Jacuí, distrito e município de Bom Jesus do Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de mil hectares (1.000ha), delimitada por um triângulo que tem um vértice a quatro mil oitocentos e setenta metros (4.780m), no rumo magnético setenta e sete graus trinta e seis minutos nordeste (77º 36’ NE); da chaminé da Usina de Charqueadas e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oito mil metros (8.000m), norte (N); oito mil trezentos e oitenta e um metros (8.381m), dezessete graus e vinte e um minutos noroeste (17º 21’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas