DECRETO Nº 31.697, de 1 de novembro de 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Mariano Ribeiro Filho a pesquisar conchas calcáreas no município de Iguape, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1,985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mariano Ribeiro Filho a pesquisar conchas calcáreas, em terrenos de sua propriedade, no local denominado Sítio Estirão Comprido, distrito e município de Iguape, Estado de São Paulo, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência a mil e quinze metros (1.015 m) no rumo magnético: setenta e dois graus noroeste (72º NW), da confluência do córrego Rivero no rio Comprido ou Una do Frelado e os lados, divergentes desse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m) estes (E); quinhentos metros ( 500 m), norte (N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da  Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas