DECRETO DE Nº 31.698, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Manuel de Oliveira a pesquisar argila e associados, no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Manuel de Oliveira, a pesquisar argila e associados em terrenos de sua propriedade, na estrada das Aroeiras, situados no distrito de Jundiapeba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo numa área de quinze hectares trinta e sete ares e cinquenta centiares (15,3750 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos e cinquenta e cinco metros (955m), no rumo magnético de dezoito graus quinze minutos noroeste (18º 15’ NW) do canto noroeste do prédio Capela das Aroeiras, e os lados divergentes do vértice considerado têm: - duzentos e cinco metros (205m), e rumo de trinta e cinco graus e trinta e um minutos noroeste (35º 31’ NW), magnético; setecentos e cinquenta metros (750m), e rumo de cinquenta e quatro graus vinte e nove minutos nordeste (54º 29’ NE), magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
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João Cleofas