DECRETO Nº 31.702, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Plínio de Carvalho Simões a pesquisar calcário, argila e associados, no município de Guapiara, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Plínio de Carvalho Simões a pesquisar  calcário, argila e associados em terrenos de propriedade de Oscar Júlio Icken, situados no imóvel denominado Fazenda Água Fria no distrito e município de Guapiara, Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220m), no rumo magnético de vinte e nove graus sudeste (29º SE); do canto sudeste (SE) da Capela de Araçaeiro, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: dois mil metros (2.000m), e rumo este (E) magnético; dois mil e quinhentos metros (2.500m), e rumo sul (S), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas