DECRETO Nº 31.703, DE 3 DE novembro DE 1952.

Aprova projeto e orçamento para construção de uma subvariante na ligação ferroviária Teresina-Piripiri.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 33.390-52, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 5.594.185,50 (cinco milhões quinhentos e noventa e quatro mil cento e oitenta e cinco cruzeiros e cinquenta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de uma subvariante entre as estacas 2.138 + 7,65 = 0 e 230 + 18,15 = 2.352 + 18,40, da variante entre as estacas 490 = 0 e 3.335 + 5, na ligação ferroviária Teresina-Piripiri.

Parágrafo único. As respectivas despesas correrão, no vigente exercício, à conta da Verba 4 - Consignação VII - Plano Salte - Subcosignação 16-31-01-1-2) do Orçamento Geral da República e, nos exercícios subsequentes, pelos recursos que lhes forem atribuídos em lei.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de Novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Álvaro de Souza Lima