DECRETO Nº 31.704, DE 3 DE novembro DE 1952.
Aceita a doação do imóvel que menciona, situado no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica aceita pela União a doação gratuita que lhe foi feita pela Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado do Mato Grosso, de uma área de terreno situado entre as ruas Pôrto Carreiro, Oriental, Duque de Caxias e 15 de Novembro, na cidade de Corumbá, com 632.815,25 m2 (seiscentos e trinta e dois mil oitocentos e quinze metro e vinte e cinco decímetros quadrados), destinado à construção da estação da Estrada de Ferro Corumbá-Santa Cruz de La Sierra, e demais dependências necessárias à sua finalidade.
Art. 2º Fica aprovada a escritura pública de doação do imóvel citado no artigo 1º lavrada e assinada a 28 de abril de 1951, e registrada no Registro de Títulos Documentos e outros papéis, da Comarca de Corumbá, Estado do Mato Grosso.
Rio de Janeiro, em 3 de Novembro de 1952; 131º da Independência e 64, da República.
Getúlio Vargas
Álvaro de Souza Lima
Horácio Lafer