DECRETO Nº 31.706, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1952.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o credito especial de Cr$50.000.000.00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 2º, da lei nº 1.491, de 12 de dezembro de 1.951 e tendo constituído o Tribunal de Contas e ouvindo o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1 Fica aberto pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$50.000.000.00 (cinqüenta milhões de cruzeiro), destinado a ocorrer, no corrente exercício, às despesas com a substituição, pelo Tesouro Nacional, do aumento da capital da Campanha Nacional de Álcalis e com a aquisição das ações da referida Companhia tomadas pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciarios, dos Industriarios, dos Bancários e dos Empregados em Transporte e Cargas, de conformidade com o disposto na Lei nº 1.491, de 12 de dezembro de 1951.
Art. 2 Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer