DECRETO Nº 31.707, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1952.
Declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de imóvel necessário ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, e de acôrdo com o parágrafo 16 do artigo 141, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno de 1.234,20 m2 de área e sua benfeitorias situados na Avenida Afonso Pena ns. 523 e 539, em Campo Grande, no Estado de Mato Grosso, pertencentes a Kachik Arakelian.
Art. 2º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a necessária desapropriação.
Art. 3º O imóvel em aprêço destina-se à ampliação das instalações do Quartel General da 9ª Região Militar.
Art. 4º A despesa decorrente da desapropriação será custeada pelos recursos constantes da “Verba 4 - Obras - Consignação V - Desapropriação e Aquisição de Imóveis - S/c. 10 - Prosseguimento e conclusão de desapropriação e aquisição de imóveis - do Anexo nº 20 - Ministério da Guerra”, do Orçamento Geral da República, aprovado pela Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
Cyro Espirito Santo Cardoso