DECRETO Nº 31.709, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1952.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital da Companhia Paulista de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), para Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), da Companhia Paulista de Seguros, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 6.054, de 30 de maio de 1906, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinário realizada em 28 de agôsto de 1952.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

Segadas Viana