decreto nº 31.710, de 3 de novembro de 1952.
Aprova projetos e orçamentos para conclusão do trecho do Km 57 + 253 ao km 81 + 404,59, da variante Mirante-Guaiçara, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de Cr$28.337.475, 60 (vinte e oito milhões trezentos e trinta e sete mil quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos) que com êste baixam, devidamente rubricados, para a conclusão do trecho do quilômetro 57+253 ao Km 81+404,59, da variante Mirante-Guaiçara, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, correndo a despesa à conta do plano Salte, sendo:
Cr$
18.240.806,80 - à conta da dotação de Cr$27.000.000,00 consignada no vigente Orçamento Geral da República, Anexo 25, Verba 3 - Consignação VIII - Sub-Consignação 74-2-31-01-2) - “Para melhoramentos da via permanente abrangendo variantes, etc.“; e
10.096.668,80 - à conta das dotações que forem concedidas nos exercícios seguintes.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Álvaro de Souza Lima