DECRETO N

DECRETO N. 31.712 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952

Abre, ao Ministério da Viação e Obras Pública, o crédito especial de .....Cr$ 7.934.075,70, para pagamento à Companhia Serviços de Engenharia.

O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 1.399, de 16 de julho de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 53, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de sete milhões, novecentos e trinta e quatro mil, setenta e cinco cruzeiros e setenta centavos – ...(Cr$ 7.934.075,70) – para atender ao pagamento devido à Companhia Serviços de Engenharia, por serviços realizados na rodovia Anápolis–São José do Tocantins, no Estado de Goiás.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. em 4 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Álvaro de Souza Lima

Horácio Lafer