DECRETO Nº 31.713, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952.

Renova a declaração de utilidade pública, para desapropriação, de terrenos que menciona, situados na “Fazenda da Posse”, município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista os artigos 5º, letra “n”, 6º e 10, do Decreto-lei número 3.365, de 1 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para desapropriação os lotes de terrenos, inclusive benfeitorias nêles existentes, situados na localidade denominada “Fazenda da Posse”, município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro de propriedade atribuída a José da Silva Faria, Estanislau da Silva Guimarães e outros, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica, sob o número DO-S-105-46.

Art. 2º Destinam-se êsses terrenos a instalações militares.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação respectiva, na forma do artigo 10, do Decreto-lei nº 3.365 de 21-06-1941, correndo a despesa à conta dos recursos próprios, para êsse fim já empenhados.

Art. 4º A desapropriação de que trata o artigo 1º é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse, nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei citado.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura