DECRETO N. 31.714 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1952
Outorga concessão à Emprêsa Panair do Brasil S. A., para instalar uma estação de radiofarol, na cidade de Santarém, Estado do Pará.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emprêsa Panair do Brasil S.A, com sede nesta Capital, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição.
decreta:
Artigo único. Fica outorgada concessão, a título precário, à Emprêsa Panair do Brassil S.A., nos têrmos do artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar, na cidade de Santarém, Estado do Pará, uma estação de radiofarol, com a potência de 1.200 watts, destinada a facultar melhor conciência ao serviço de segurança e assistência ao vôo da aludida Emprêsa.
Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima