DECRETO Nº 31.716, DE 5 de novembro DE 1952.
Renova o Decreto nº 28.131, de 16 de maio de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b” do artigo 1º, do Decreto-lei nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Alfredo Dilly, pelo Decreto número vinte e oito mil cento e trinta e um (28.131), de dezesseis (16) de maio de mil novecentos e cinquenta (1950), para pesquisar minério de ouro, no distrito de Mainart Município de Mariana, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas