DECETO Nº 31.717, DE 5 de novembro de 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Simplicio Antunes Armondes a pesquisar mica, quartzo e associados , no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos termos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 – (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Simplicio Antunes Armondes a Pesquisar mica, quartzo e associados em terrenos devolutos ocupados  por Firmino José do Nascimento , no lugar denominado Córrego da Turmalina, distrito da Vila Moscovita, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais numa área de cento de dezenove hectares e oitenta e nove ares (119.89 há), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos metros (300 m), no rumo Magnético leste (E), da confluência do Córrego da Turmalina no riacho Fundo e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e trinta metros (1.030m), setenta e dois graus sudoeste (72º SE), seiscentos e vinte e dois metros (622 m), vinte e um graus nordeste(21º NE), trezentos e vinte  metros (320 m), setenta e nove graus sudoeste (79º SE), quinhentos e setenta metros (570 m), norte (N), mil quinhentos e vinte metros )1.520m) oeste (W), setecentos e setenta metros (770 m), sul (S).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa que será um via autentica deste Decreto, pagara a taxa de mil e duzentos cruzeiros, (Cr$ 1.200.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Formento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 5 de Novembro de 1952, 131º da Independência e 64º da Republica.

Getulio Vargas

João Cleofas