DECRETO Nº 31.718, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Agenor Antônio de Faria a pesquisar mica, quartzo, berilo e associados, no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 – (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agenor Antônio de Faria a pesquisar mica, quartzo, berilo e associados em terrenos devolutos por êle ocupados no distrito e município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares, e doze ares (36,12 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos e dois metros (902m), no rumo magnético de setenta e um graus, trinta minutos sudeste (71º 30’ SE), da barra do ribeirão São Tomé, no Rio Doce, e os lados, a partir do vértice considerado tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e trinta e sete metros (637m) cinco graus e trinta minutos nordeste (5º 30’ NE); trezentos e noventa e seis metros (396m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); duzentos e vinte e oito metros (228m), cinqüenta graus e trinta minutos sudeste (50º 30’ SE); duzentos e quarenta e três metros (243m), dois graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (2º 45’ SW); cento e vinte e oito metros (128m), trinta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (32º 45’ SW); duzentos e três metros (203m), vinte graus e quinze minutos sudoeste (20º 15’ SW); o sétimo e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sêxto lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta cruzeiros (Cr$370,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas