DECRETO Nº 31.719, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1952.

Declara públicas, de uso comum de domínio do Estado da Bahia as águas do Rio Prazeres ou Boqueirão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação, publicado no “Diário Oficial” de 12 de setembro de 1951 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo nº 998-51-CNAEE, e manifestou a essa classificação,

Decreta:

Art. 1º As águas do rio denominado Prazeres ou Boqueirão que nasce no Município de Jequiriçá e é tributário, pela margem esquerda do rio Jequiriçá, são declaradas públicas, de uso comum do domínio do Estado da Bahia.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas