decreto nº 31.722, de 6 de novembro de 1952.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$189.760,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.552, de 8 de fevereiro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de cento e oitenta e nove mil setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$189.760,00), destinado ao pagamento da diferença de proventos de inatividade, no período compreendido entre junho de 1948 e dezembro de 1950 ao taquígrafo, aposentado, da Secretaria da Câmara dos Deputados - Salomão de Vasconcelos, na conformidade da Resolução n. 20, de 13 de dezembro de 1950, da mesma Câmara, e das Leis ns. 288, de 8 de junho de 1948 e 616, de 2 de fevereiro de 1949.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
getúlio vargas
Horácio Lafer