decreto nº 31.727, de 6 de novembro de 1952.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Mato Grosso, as águas do rio Amambaí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no “Diário Oficial’’ de 11-10-1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta;
Art. 1º São declarados públicas, de uso comum do domínio do Estado de Mato Grosso, as águas do rio denominado Amambaí, que nasce no município de Ponta Porã e é tributário, pela margem direita do rio Paraná.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da Republica.
getúlio vargas
João Cleofas