decreto nº 31.728, de 6 de novembro de 1952.

Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio São Mateus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no ‘’Diário Oficial’’ de 25 de março de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia opinou pela classificação constante do mesmo edital;

 decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio denominado São Mateus, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Piracanjuba e é tributário pela margem direita do rio Piracanjuba.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 6 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getúlio vargas

João Cleofas