decreto nº 31.731, de 6 de novembro de 1952.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Espírito Santo, as águas do rio São José.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei n. 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação publicado no ‘’Diário Oficial’’ de 28 de maio de 1951, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo nº 480-51-CNAEE, se manifestou favorável a essa classificação
decreta:
Art. 1º As águas do rio denominado São José, que nasce no município de Colatina e deságua na Lagôa Juparanã, são declaradas públicas, de uso comum do domínio do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
getúlio vargas
João Cleofas