DECRETO Nº 31.732, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1952.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio Cruzes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação publicado no “Diário Oficial” de 24 de agôsto de 1951, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo nº 913-51-CNAEE, se manifestou favorável a essa classificação,
decreta:
Art. 1º As águas do rio denominado Cruzes, que nasce do município de Araraquara, e é tributário pela margem direita do rio Jacaré-Guaçu, são declaradas de uso comum do domínio do Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas