DECRETO Nº 31.735, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião da Silveira Carvalho a pesquisar minério de manganês e associados, no município de Guaçuí, Estado de Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião da Silveira Carvalho a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de João Indalécio de Paula e outros no distrito de Paula e outros no distrito de São Pedro de Rates, município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, numa área de cento e oitenta e oito hectares e sessenta ares - (188,60 ha.), definida por um triângulo que têm um vértice na confluência dos córregos Aldeamento e Júlio Janjão e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m.), setenta graus noroeste, ( 70º NW); dois mil e trezentos metros ( 2.300 m. ), cinquenta e cinco graus noroeste (55º NE); dois mil metros ( 2.000 m.), sul (S).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 1.890,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 6 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas