DECRETO Nº 31.738, DE 7 NOVEMBRO DE1952.
Fixa os vencimento dos servidores da Caixa Econômica Federal de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 33 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,
decreta:
Art. 1º Os padrões alfabéticos dos vencimento do pessoal da Caixa Econômica Federal de Santa Catarina (C.E.F.S.C.) obedecerão aos valores fixados nos artigos 3º e 8º da Lei nº 488, de 15 novembro de 1.948, observada a tabela de conversão anexa, que faz parte integrante dêste Decreto.
Parágrafo único - Não haverá na Caixa Econômica Federal de Santa Catarina cargo de provimento efetivo, isolado ou de carreira, de padrão superior a 0.
Art. 2º São fixados para os cargos de provimento em comissão existente ou que vierem a ser criados, os seguintes símbolos e valos mensais:
Símbolo | Valor mensal |
CC 1............................................................................................................. | Cr$ 15.000,00 |
CC 2............................................................................................................. | Cr$ 13.000,00 |
CC 3............................................................................................................. | Cr$ 11.000,00 |
CC 4............................................................................................................. | Cr$ 10.000,00 |
CC 5............................................................................................................. | Cr$ 9.000,.00 |
JC................................................................................................................ | Cr$ 3.620,00 |
IC................................................................................................................. | Cr$ 2.990,00 |
HC................................................................................................................ | Cr$ 2.580,00 |
GC............................................................................................................... | Cr$ 2.170,00 |
FC................................................................................................................ | Cr$ 1.900,00 |
Art. 3.º Serão providos em comissão e corresponderão aos Símbolos abaixo, os seguintes cargos:
Cargos | Símbolo |
Secretário Geral........................................................................................... | JC |
Contador Geral .......................................................................................... | JC |
Tesoureiro Geral.......................................................................................... | JC |
Consulto Jurídico......................................................................................... | JC |
Gerente de Agência Especial...................................................................... | JC |
Gerente de Agência 1ª classe..................................................................... | IC |
Gerente de Agência 2ª classe..................................................................... | HC |
Gerente de Agência 3ª classe..................................................................... | GC |
Gerente de Agência 4ª classe..................................................................... | FC |
Parágrafo único- É assegurada a situação pessoal dos atuais ocupantes de cargos de provimento efetivo que ora são transformados em cargos de provimento em comissão.
Art. 4º São fixados para as funções gratificadas os seguintes Símbolos e valores mensais:
Símbolo | Valor mensal |
FG 4................................................................................................................. | Cr$ 600.00 |
FG 5.................................................................................................................. | Cr$ 400.00 |
FG 6.................................................................................................................. | Cr$ 300.00 |
FG 7.................................................................................................................. | Cr$ 200.00 |
FG 8.................................................................................................................. | Cr$ 100.00 |
FG 9.................................................................................................................. | Cr$ 50.00 |
Parágrafo único- Ficam reclassificadas, de acôrdo com a tabela anexa, as atuais funções gratificante da Caixa Econômica Federal de Santa Catarina.
Art. 5.º Os novos valores de vencimento e funções gratificada estabelecidas neste Decreto consideram-se efetivadas a partir de 1 de janeiro de 1952.
Art. 6.º Os vencimentos fixados no presente Decreto serão reduzidos caso a Caixa Econômica Federal de Santa Catarina apresenta deficit nos três exercícios futuros
Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de novembro de 1952; 131º da Indepedência e 64º da República.
TABELA A QUE SE REFERE O ART. DO DECRETO Nº 31.738, DE 7 DE
NOVEMBRO DE 1952
Situação atual Valor mensal | Padrão ou Referencia | Situação nova Valor mensal |
Cr$............................................ |
| ..............................................................Cr$ |
600,00....................................... | 15 | .................................................................900,00 |
850,00...................................... | A | .................................................................1.200,00 |
- ............................................... | B | .................................................................1.310,00 |
- .............................................. | C | .................................................................1.440,00 |
1,100,00 | . |
|
1.150,00................................... | D | .................................................................1.580,00 |
1.250,00................................... |
|
|
| E | .................................................................1.720,00 |
1.300,00................................... |
|
|
1.500,00................................... | F | .................................................................1,900,00 |
-................................................ | G | ................................................................ 2.170,00 |
-................................................ -................................................ | H I | .................................................................2.580,00 .................................................................2.990,00 |
2.500,00................................... | J | .................................................................3.620,00 |
-................................................ | K | .................................................................4.310,00 |
-................................................ | L | .................................................................5.160,00 |
-................................................ | M | .................................................................6.080,00 |
-................................................ | N | .................................................................7.230,00 |
-................................................ | O | .................................................................8.400,00 |
TABELA DE FUNÇÕES GRAFICADAS A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5.º DO DECRETO Nº 31.738 DE 7 DE NOVEMBRO DE 1952
Função | Símbolo |
Inspetor de Agencia......................................................................................................... | FG - 4 |
Sub- Contador.................................................................................................................. | FG - 4 |
Ajudante de Tesoureiro.................................................................................................... | FG - 4 |
Caixa de Agencia Especial ............................................................................................. | FG - 4 |
Chefe de Carteira............................................................................................................. | FG - 5 |
Caixa de Agência de 1.ª classe........................................................................................ | FG - 5 |
Agente Postal Especial.................................................................................................... | FG - 5 |
Caixa de Agência de 2.ª classe........................................................................................ | FG - 7 |
Agente Postal 1ª............................................................................................................... | FG - 7 |
Caixa Agência 3ª classe................................................................................................... | FG - 8 |
Agente Postal 2ª classe................................................................................................... | FG - 8 |
Caixa Agência 4ª classe................................................................................................... | FG - 9 |
Agente Postal 3ª classe................................................................................................... | FG - 9 |