DECRETO Nº 31.739, de 7 de novembro de 1952.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Cruzeiros do Sul.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Cruzeiros do Sul, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto número 9.139, de 30 de março de 1942, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 1º de fevereiro de 1952.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Rio de Janeiro, em 7 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Segadas Viana