decreto nº 31.745, de 7 de novembro de 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Mieczyslaw Fularski a pesquisar conchas calcárias na Lagoa de Araruama, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mieczyslaw Fularski a pesquisar conchas calcárias, na lagoa de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quinhentos hectares (500 ha.) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a dez mil e trezentos metros - (10.300m.), no rumo verdadeiro setenta e seis graus e quatro minutos nordeste (76º04’NE) da ponta da Acaéra e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e duzentos metros (1.200m.), setenta e seis graus e quatro minutos sudoeste - (76º04’SW); três mil e duzentos metros - (3.200m), trinta minutos noroeste (0º 30’NW); mil metros (1.000m), vinte e quatro graus sudeste (24ºSE); três mil metros (3.000m), trinta e oito graus nordeste (38NE); novecentos metros (900m.), cinquenta e dois graus sudeste (52ºSE); três mil e setecentos metros (3.700m), trinta e oito graus sudoeste (38ºSW); quatrocentos e cinquenta metros (450m.), vinte e quatro graus sudeste - (24ºSE). O lado mistilíneo da poligonal, e compreendida entre a extremidade do último alinhamento retilíneo acima citado e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getúlio vargas

João Cleofas