DECRETO Nº 31.746, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Mieczyslaw Fularski a pesquisar conchas calcárias, na Lagoa de Araruama, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão Brasileiro Mieczyslaw Fularski a pesquisar concha calcárias, na Lagoa de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, numa aérea de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um polígono mistilíneo, cujas bases, com os comprimentos de três mil quinhentos e cinqüenta metros (3.550 m), e três mil e setecentos metros - (3.700 m), no rumo verdadeiro trinta minutos noroeste (0º 30’ NW), distam quatro mil oitocentos e cinqüenta metros (4.850 m), e seis mil duzentos e trinta metros (6.230 m), respectivamente, no rumo verdadeiro setenta e seis graus e quatro minutos nordeste (76º 04’ NE), da ponta da Acaéra. O lado mistilíneo da poligonal, é a margem da Lagoa de Araruama e compreendida entre as extremidades dos alinhamento retilíneos acima descritos.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getulio vargas

João Cleofas