DECRETO Nº 31.747, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1952.
Autoriza a mineração Bonfim Limitada a pesquisar minério de manganês e associados, no município de Manicoré, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Mineração Bonfim Ltda., a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Seringal Beneficente, distrito e município de Manicoré, Estado do Amazonas, numa área de vinte e oito hectares um are trinta centiares (28,0130 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice à margem esquerda do rio Aripuanã, a quarenta metros (40 m), no rumo magnético trinta graus nordeste (30º NE), da casa sede do Seringal Beneficente e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinquenta metros (250 m), oeste (W); quinhentos e oitenta e dois metros (582 m), trinta e um graus trinta minutos sudoeste (31º 30’ SW); cento e noventa metros (190 m), sul (S); quinhentos e cinquenta metros (550 m), leste (E). O lado mistilíneo da poligonal, é o trecho da margem esquerda do rio Aripuanã e compreendido entre a extremidade do último lado e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
getúlio vargas
João Cleofas