DECRETO Nº 31.751, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro José Moreira Lopes a pesquisar ouro e associados, no município de Pitanguí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Moreira Lopes a pesquisar ouro e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Pontal, no distrito de Conceição do Pará, município de Pintanguí Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha.), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e vinte e metros (120m.), no rumo magnético de catorze graus sudeste (14º SE); da confluência dos rios São João e Pará, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: quinhentos metros (500m.) e rumo de trinta e quatro graus sudeste (34º SE); magnético; seiscentos metros (600m.), e rumo de cinqüenta e seis graus nordeste - (56º NE), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas